1Q918066 | Direito Administrativo, Técnico em Contabilidade, Prefeitura de São Vicente do Sul RS, FUNDATEC, 2025De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o reequilíbrio financeiro previsto no art. 124 pode ser solicitado ✂️ a) quando ocorrer ajuste de preços por variação de custos, sem que haja alteração no objeto do contrato. ✂️ b) quando os preços do mercado aumentarem, sendo essa situação aplicável a todos os contratos administrativos. ✂️ c) unilateralmente pela parte contratada a fim de reestabelecer o equilíbrio previsto em contrato, masque não se realizou ao longo da prestação do serviço. ✂️ d) quando a Administração Pública decidir reduzir os prazos de execução de um contrato administrativo, sem necessidade de justificativa formal. ✂️ e) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro