A questão se refere à Lei Orgânica Municipal de Agrolândia.
É de competência exclusiva da mesa da Câmara, a iniciativa das leis, que disponham sobre:

I. Autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das dotações orçamentárias da Câmara.
II. Organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação de respectiva remuneração.

Das assertivas, pode-se afirmar que: