Sumaia Santana
EQUIPE
23/10/2025 • 21:58
Gabarito: Alternativa A
O atendimento a crianças com deficiência no transporte escolar deve seguir os princípios da acessibilidade, segurança e inclusão, conforme estabelecem o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e as normas de transporte escolar inclusivo.
Essas diretrizes determinam que:
>O transporte deve ser adaptado às necessidades específicas de cada aluno;
>As crianças com deficiência devem ser acolhidas de forma segura e digna, com prioridade em locais que facilitem o embarque e o desembarque;
>Sempre que necessário, deve haver acompanhamento de um monitor preparado para auxiliá-las durante o trajeto.
Veja o que diz a letra da lei:
Lei nº 13.146/2015
Art.46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao acesso.
O atendimento a crianças com deficiência no transporte escolar deve seguir os princípios da acessibilidade, segurança e inclusão, conforme estabelecem o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e as normas de transporte escolar inclusivo.
Essas diretrizes determinam que:
>O transporte deve ser adaptado às necessidades específicas de cada aluno;
>As crianças com deficiência devem ser acolhidas de forma segura e digna, com prioridade em locais que facilitem o embarque e o desembarque;
>Sempre que necessário, deve haver acompanhamento de um monitor preparado para auxiliá-las durante o trajeto.
Veja o que diz a letra da lei:
Lei nº 13.146/2015
Art.46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao acesso.