Para aplicação e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

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  • junior santos
    junior santos
    11/04/2025 • 20:02

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

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