Pedro, proprietário de imóvel localizado em área rural, com vontade
livre e consciente, executou extração de recursos minerais,
consistentes em saibro, sem a competente autorização, permissão,
concessão ou licença e vendeu o material para uma fábrica de
cerâmica.
O Ministério Público, por meio de seu órgão de execução com
atribuição em tutela coletiva, visando à reparação dos danos
ambientais causados, ajuizou ação civil pública em face de Pedro, no
bojo da qual foi realizada perícia ambiental. Posteriormente, em
razão da mesma extração mineral ilegal, o Ministério Público
ofereceu denúncia criminal, deflagrando novo processo, agora em
ação penal, e pretende aproveitar, como prova emprestada no
processo penal, a perícia produzida no âmbito da ação civil pública.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 9.605/98, a perícia
produzida no juízo cível
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