A contribuição de melhoria cobrada pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas
atribuições, é instituída para fazer face ao custo de
obras públicas de que decorra valorização
imobiliária, tendo como limite total a despesa
realizada e como limite individual o acréscimo de
valor que da obra resultar para cada imóvel
beneficiado. A lei relativa à contribuição de melhoria
observará os alguns requisitos mínimos, dentre eles,
assinale: (Art. 82º, CTN)