ID: 919268• Direito Tributário• Fato Gerador• Gama Consult• Prefeitura de Cotriguaçu MT• Fiscal de Tributos• 2025Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: (Art. 116º, CTN)✂️A)Tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.✂️B)Tratando-se de situação de direito, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.✂️C)Tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias imateriais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.✂️D)Tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que excepcionalmente lhe são próprios.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro