Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e ...

Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: (Art. 116º, CTN)


Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: (Art. 116º, CTN)

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