A Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, estabelece a Lista Nacional de
Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, definindo quais condições devem ser
notificadas e os prazos para comunicação às autoridades sanitárias.
Alguns agravos são classificados como de notificação compulsória imediata (até 24 horas) a todas as esferas de gestão
do Sistema Único de Saúde — Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde — devido ao seu
potencial de disseminação, gravidade ou impacto em saúde pública.
Com base nessa normativa, assinale a alternativa que apresenta apenas agravos de notificação compulsória imediata.
-
-
-
-