Compete à autoridade sanitária, segundo o Código Sanitário do Estado de São P...

Compete à autoridade sanitária, segundo o Código Sanitário do Estado de São Paulo – Lei Estadual no 10.083/98, lavrar o auto de infração. Esse documento é lavrado em três vias, no mínim...


Compete à autoridade sanitária, segundo o Código Sanitário do Estado de São Paulo – Lei Estadual no 10.083/98, lavrar o auto de infração. Esse documento é lavrado em três vias, no mínimo, e deve conter:

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