Com relação ao financiamento dos partidos políticos e à prestação de conta...

Com relação ao financiamento dos partidos políticos e à prestação de contas partidárias é correto dizer que:


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Com relação ao financiamento dos partidos políticos e à prestação de contas partidárias é correto dizer que:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    31/03/2025 • 13:55
    Gabarito: Alternativa D
    LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS LEI 9096/99
    D)GABARITO Art. 37. § 10. Os gastos com passagens aéreas serão comprovados mediante apresentação de futura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, e os beneficiários deverão atender ao interesse da respectiva agremiação e, nos casos de congressos, reuniões, convenções, palestras, poderão ser emitidas independentemente de filiação partidária segundo critérios interna corporis, vedada a exigência de apresentação de de qualquer outro documento para esse fim.

    Em relação às demais alternativas
    A) Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.
    B) Art. 32. § 8º As decisões da Justiça Eleitoral nos processos de prestação de contas não ensejam, ainda que desaprovadas as contas, a inscrição dos dirigentes partidários no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
    C) Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).
    E) Art. 41. O Tribunal Superior Eleitoral, dentro de cinco dias, a contar da data do depósito a que se refere o § 1º do artigo anterior, fará a respectiva distribuição aos órgãos nacionais dos partidos, obedecendo aos seguintes critérios:
    I - um por cento do total do Fundo Partidário será destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
    II - noventa e nove por cento do total do Fundo Partidário serão distribuídos aos partidos que tenham preenchido as condições do art. 13, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
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