Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, ap...

Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e seu respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agre...


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Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e seu respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária, sendo correto afirmar que:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    31/03/2025 • 13:58
    Gabarito: Alternativa B
    COLIGAÇÃO E FEDERAÇÃO
    > COLIGAÇÃO:
    1) Constituída para disputar e vencer uma determinada eleição majoritária (Presidente, Governador ou Prefeito).
    2) Sua atuação se limita ao período eleitoral. Depois da eleição, a coligação é dissolvida.
    Não precisa ser nacional.
    3) É possível a existência de coligações de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
    4) Não é possível a coligação para disputar eleições proporcionais.
    5) Registro perante o juízo competente para o registro de candidatura.
    6) Durante o período eleitoral, o partido somente terá legitimidade para atuar de forma isolada quando questionar a validade da própria coligação.
    7) Eventual saída de partido de coligação impactará tão somente nas candidaturas eventualmente registradas, sem qualquer penalidade ao partido.
    8) A prestação de contas de campanha é feita por cada partido isoladamente (e não pela coligação).

    > FEDERAÇÃO:
    1)Constituída para atuar, no mínimo durante 4 anos, como se fosse uma única agremiação partidária.
    2) Sua atuação ocorre não apenas no período eleitoral, mas também durante o exercício do mandato. A federação dura, no mínimo, 4 anos.
    3) A federação, necessariamente, terá abrangência nacional.
    4) Não existe essa restrição no caso da federação, que pode atuar tanto nas eleições proporcionais como majoritárias.
    5) Registro no TSE.
    6) É assegurada a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação.
    7) O partido que sair da federação antes do prazo mínimo ficará sujeito a sanções.
    8) A prestação de contas das campanha será feita de forma conjunta, pela federação.
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