No que se refere à filiação partidária, assinale a alternativa cor...

No que se refere à filiação partidária, assinale a alternativa correta.


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No que se refere à filiação partidária, assinale a alternativa correta.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    31/03/2025 • 14:06
    GABARITO ALTERADO PELA BANCA PARA A LETRA "B"
    LEI 9.096/95
    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
    II - grave discriminação política pessoal; e
    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
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