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A respeito de aspectos atinentes à democracia e à cidadania na sociedade contemporânea, julgue o item a seguir, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e do entendimento jurisprudencial do Su...


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A respeito de aspectos atinentes à democracia e à cidadania na sociedade contemporânea, julgue o item a seguir, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).

É incompatível com a amplitude e a universalidade do sufrágio estabelecido pela CF o cancelamento do título de eleitor do cidadão que, convocado por edital, não compareça ao procedimento de revisão do alistamento eleitoral para fins de cadastro biométrico.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    31/03/2025 • 14:10
    Gabarito: Errado
    ‘É válido o cancelamento do título eleitor que, convocado por edital, não comparecer ao processo de revisão eleitoral, em virtude do que dispõe o art. 14, caput e §1º, da Constituição de 1988’.
    ADPF 541, rel. min. Roberto Barroso, j. 26-9-2018, P, DJE de 16-5-2019.

    Resolução do TSE n.º 23.659/2021.
    Art. 8º, § 1º Nas operações de revisão, transferência e segunda via será dispensada a coleta de dados biométricos da pessoa que já esteja digitalmente identificada, desde que respeitados os requisitos de qualidade exigidos e que a última coleta não tenha sido feita há mais de dez anos.
    Art. 122.
    § 1º Não serão canceladas as inscrições que, embora pertinentes período de abrangência das revisões de eleitorado:
    I - sejam atribuídas a eleitoras e eleitores já identificados biometricamente, desde que atendidos os requisitos de qualidade dos dados biométricos e que tenha havido expressa dispensa do comparecimento ao cartório eleitoral pela norma que determinar o procedimento revisional;

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