Sumaia Santana
EQUIPE
31/03/2025 • 14:15
Gabarito: Certo
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido