Sumaia Santana
EQUIPE
04/04/2025 • 09:12
Gabarito: Alternativa A
Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014
Art.2º São diretrizes do PNE:
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país.
Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014
Art.2º São diretrizes do PNE:
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país.