A Lei nº 13.005/2014 (que aprova o Plano Nacional de Educação) fixa como u...

A Lei nº 13.005/2014 (que aprova o Plano Nacional de Educação) fixa como uma de suas metas a oferta de educação integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, atendendo, pelo menos, 25% dos a...


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A Lei nº 13.005/2014 (que aprova o Plano Nacional de Educação) fixa como uma de suas metas a oferta de educação integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, atendendo, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica. Um dos documentos que tratam dessa modalidade de jornada escolar é a Resolução no 7/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos). É condizente com este documento a afirmação de que 

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    04/04/2025 • 09:45
    Gabarito: Alternativa A
    Resolução no 7/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos)
    Art.37. A proposta educacional da escola de tempo integral promoverá a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar e cuidar entre os profissionais da escola e de outras áreas, as famílias e outros atores sociais, sob a coordenação da escola e de seus professores, visando alcançar a melhoria da qualidade da aprendizagem e da convivência social e diminuir as diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais, em especial entre as populações socialmente mais vulneráveis.
    § 2º As atividades serão desenvolvidas dentro do espaço escolar conforme a disponibilidade da escola, ou fora dele, em espaços distintos da cidade ou do território em que está situada a unidade escolar, mediante a utilização em que está situada a unidade escolar, mediante a utilização de equipamentos sociais e culturais aí existentes e o estabelecimento de parceiras com órgãos ou entidades locais, sempre de acordo com o respectivo projeto político-pedagógico.
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