A Lei nº 9.394/96, LDBEN, em seu artigo 3º , VIII, estabelece a gestão dem...

A Lei nº 9.394/96, LDBEN, em seu artigo 3º , VIII, estabelece a gestão democrática como um princípio do ensino. Já a meta 19 do PNE visa assegurar condições para a efetivação da gestão democráti...


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A Lei nº 9.394/96, LDBEN, em seu artigo 3º , VIII, estabelece a gestão democrática como um princípio do ensino. Já a meta 19 do PNE visa assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Acerca da relação entre gestão democrática e financiamento da educação, é correto afirmar que a meta 19 do PNE prevê como estratégia, entre outras,

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    04/04/2025 • 13:28
    Gabarito: Alternativa A
    LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
    Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
    19.1) priorizar o repasse de transferências voluntárias da UNião na área da educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar.
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