A meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE – Lei nº 13.005 de 2014) pr...

A meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE – Lei nº 13.005 de 2014) prevê a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% ...


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A meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE – Lei nº 13.005 de 2014) prevê a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Uma das estratégias para o alcance dessa meta é

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    04/04/2025 • 13:46
    Gabarito: Alternativa A
    Lei nº 13.005 de 2014
    Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
    12.15) institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência.
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