Sumaia Santana
EQUIPE
04/04/2025 • 15:14
Gabarito: Alternativa C
LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Art.2º São diretrizes do PNE:
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País.
LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Art.2º São diretrizes do PNE:
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País.