A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece direitos e gar...

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece direitos e garantias fundamentais, detalhando direitos e deveres individuais e coletivos, sendo assim, analise as assertivas abaixo:


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A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece direitos e garantias fundamentais, detalhando direitos e deveres individuais e coletivos, sendo assim, analise as assertivas abaixo:

I. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, ainda que para eximirse de obrigação legal a todos imposta, ou recusar-se a cu

II. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação.

III. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, incluindo as de caráter paramilitar.

IV. A casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

V. Constitui crime afiançável e prescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    18/04/2025 • 13:51
    Gabarito: Alternativa C
    Constituição Federal
    Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº13.105, de 2015) (Vigência)

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