A Convenção Americana de Direitos Humanos, ou “Pacto de San Jose da ...

A Convenção Americana de Direitos Humanos, ou “Pacto de San Jose da Costa Rica”, é um tratado internacional, do qual o Brasil é signatário. Em relação a ele, analise as assertivas ab...


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A Convenção Americana de Direitos Humanos, ou “Pacto de San Jose da Costa Rica”, é um tratado internacional, do qual o Brasil é signatário. Em relação a ele, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

( ) Ninguém deve ser detido por dívidas. Esse princípio se aplica aos mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

( ) A pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da detenção e notificada, quando conveniente, da acusação ou das acusações formuladas contra ela.

( ) Ninguém poderá ser submetido a escravidão ou servidão e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.

( ) As penas restritivas de direito devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    18/04/2025 • 14:31
    Gabarito: Alternativa B
    DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992
    Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.
    (V) Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral. Artigo 5º, item 1 - Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

    (F ) Ninguém deve ser detido por dívidas. Esse princípio se aplica aos mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar. Artigo 7º, item 7 - Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    ( F ) A pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da detenção e notificada, quando conveniente, da acusação ou das acusações formuladas contra ela. Artigo 7º, item 4 - Toda pessoa detida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela.

    ( V ) Ninguém poderá ser submetido a escravidão ou servidão e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas. Artigo 6º, item 1 - Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.

    ( V ) As penas restritivas de direito devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados. Artigo 5º, item 6 - As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

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