Conforme a Lei nº 9.455/1997, que define o crime de tortura, esse é inafia...

Conforme a Lei nº 9.455/1997, que define o crime de tortura, esse é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo: I. Constitui crime de to...


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Conforme a Lei nº 9.455/1997, que define o crime de tortura, esse é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo:

I. Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.

II. Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

III. Aquele que se omite em face das condutas acima, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

IV. Se da tortura resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

V. A condenação pelo crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público além da interdição para seu exercício, pelo dobro do prazo da pena aplicada.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    18/04/2025 • 14:53
    Gabarito: Alternativa E
    I. Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. Art.1º, I da Lei nº 9.455/1997;
    II. Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Art.1º, II da Lei nº 9.455/1997;
    III. Aquele que se omite em face das condutas acima, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. Art.1º, II, §2º da Lei nº 9.455/1997;
    IV. Se da tortura resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. Art.1, II, §3º da Lei nº 9.455/1997;
    V. A condenação pelo crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público além da interdição para seu exercício, pelo dobro do prazo da pena aplicada. Art.1º, II, §5º da Lei nº 9.455/1997

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