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A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degr...

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Q920676 | Direitos Humanos, Direitos Humanos e Cidadania, Soldado Primeira Classe, Brigada Militar RS, FUNDATEC, 2025

A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:

Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 18/04/2025 15:38:17🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa C
DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991.
PARTE I
Artigo 1º
1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura ou dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
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