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A propriedade da administração de, por meios próprios, pôr em execução suas decisões...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa B
A autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo que permite à Administração Pública executar diretamente suas decisões, sem necessidade de prévia autorização judicial.
Ou seja, a Administração pode impor obrigações ou aplicar sanções diretamente, desde que a lei autorize ou que se trate de situação de urgência.
Contextualização teórica:
"A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. (...) Trata-se de uma verdadeira 'autoexecutoriedade' porque é realizada dispensando autorização judicial."
FONTE:(MAZZA, 2015)
A autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo que permite à Administração Pública executar diretamente suas decisões, sem necessidade de prévia autorização judicial.
Ou seja, a Administração pode impor obrigações ou aplicar sanções diretamente, desde que a lei autorize ou que se trate de situação de urgência.
Contextualização teórica:
"A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. (...) Trata-se de uma verdadeira 'autoexecutoriedade' porque é realizada dispensando autorização judicial."
FONTE:(MAZZA, 2015)
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