Gabarito: alternativa D
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhamento pelos pais ou responsável.
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhamento pelos pais ou responsável.