ID: 922144• Direito do Trabalho• Extinção do contrato de trabalho• CESPE CEBRASPE• OAB• Primeira Fase OABAo término de relação empregatícia, quando negados a prestação do serviço e o despedimento, o ônus da prova é do✂️A)empregado, pois trata-se de prova da relação de emprego.✂️B)empregado, por caber ao autor a demonstração dos fatos por ele alegados.✂️C)empregador, pois vigora o princípio da continuidade da relação de emprego, que constitui presunção favorável ao empregado.✂️D)empregador, pois cabe a este demonstrar, em qualquer caso, a prova dos fatos alegados por qualquer das partes, por vigorar, no processo do trabalho, o princípio do in dubio pro misero.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erro