O advogado Cândido, conhecido pelas soluções criativas para resolver os pr...

O advogado Cândido, conhecido pelas soluções criativas para resolver os problemas dos seus clientes, aduz, como tese defensiva, em ação de despejo por falta de pagamento, que a norma que autoriz...


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O advogado Cândido, conhecido pelas soluções criativas para resolver os problemas dos seus clientes, aduz, como tese defensiva, em ação de despejo por falta de pagamento, que a norma que autoriza tal desocupação forçada seria inconstitucional, pois caberia ao Estado fornecer habitação gratuita ou a preços módicos aos necessitados e, em caso de impossibilidade financeira, custear a moradia, pagando ao locador os valores devidos, a título de aluguel social.

Essa defesa foi considerada como contrária à disposição de lei que determina, como consequência do não pagamento dos alugueres, o despejo por falta de pagamento. Em razão disso, foi proferida sentença determinando a desocupação do imóvel e condenando o cliente do advogado Cândido ao pagamento dos alugueres devidos, bem como as demais verbas decorrentes da sucumbência. Além disso, determinou o magistrado a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para abertura de processo disciplinar.
Consoante as regras do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

Analisando...
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  • Natasha Cosmo de Paula
    Natasha Cosmo de Paula
    08/01/2025 • 13:06
    Art. 34 do EAOAB VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;
  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    08/01/2025 • 20:17
    Gabarito: b)

    A alegação de inconstitucionalidade descaracteriza a infração disciplinar invocada.

    De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), é direito do advogado exercer a ampla defesa e o contraditório em favor de seus clientes, podendo alegar inconstitucionalidade de normas em defesa dos interesses destes. Portanto, a simples alegação de inconstitucionalidade, por si só, não configura infração disciplinar, pois faz parte do exercício regular da advocacia.

    No caso apresentado, a defesa do advogado Cândido, embora tenha sido considerada contrária à disposição de lei pelo magistrado, não caracteriza uma infração disciplinar, uma vez que a alegação de inconstitucionalidade é um direito do advogado e não implica necessariamente em uma conduta antiética ou irregular.
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