A reunião entre militares ou assemelhados, sem armas, agindo contra a ordem r...

A reunião entre militares ou assemelhados, sem armas, agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la, é fato tipificado como crime de:


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A reunião entre militares ou assemelhados, sem armas, agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la, é fato tipificado como crime de:
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  • Bruno de Lima de Oliveira
    Bruno de Lima de Oliveira
    11/01/2017 • 18:45
    Art.149. Reunirem-se militares: (para que um crime seja motim deverá ter dois ou mais militares que vão desobedecer as ordens de superiores)
    I – agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
    II – recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
    III – assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; (assentido, concordar – observando que sempre é contra superior)
    IV – ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar: (a ocupação pode configurar em motim e desobedecendo ordem de superior e não comandante)
    Pena – reclusão, de quatro (04 anos) a oito (08 anos) anos, com aumento de um terço para os cabeças. (o aumento é para aqueles que planejam a ação)
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