Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por me...

Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio, é conduta tipificada como crime de


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  • Adriane Diniz Melo
    Adriane Diniz Melo
    16/04/2017 • 23:22
    Despojamento desprezível

    Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
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