Eliete Rahmlow
15/11/2024 • 19:58
Gabarito: Alternativa B
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade ou que implique risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade ou que implique risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.