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Arrebatar preso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda...

Responda: Arrebatar preso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar é crime, cuja pena é de:


Q9228 | Direito Penal Militar, Soldado Bombeiro Militar, Bombeiro Militar GO, SOUSÂNDRADE

Arrebatar preso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar é crime, cuja pena é de:

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Usuário
Por Bruno de Lima de Oliveira em 31/12/1969 21:00:00
Art.181. Arrebatar preso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar:
Pena - reclusão, até quatro (04 anos) anos, além da correspondente à violência.

Então, alternativa correta letra "A".
Se analisar cada alternativa, mesmo não sabendo a correta, por eliminação dá para se chegar a alternativa correta sem muito esforço vendo que as tipificações não são coerentes nas demais alternativas.
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