Arrebatar preso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha ...

Arrebatar preso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar é crime, cuja pena é de:


publicidade
Arrebatar preso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar é crime, cuja pena é de:
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Bruno de Lima de Oliveira
    Bruno de Lima de Oliveira
    11/01/2017 • 18:24
    Art.181. Arrebatar preso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar:
    Pena - reclusão, até quatro (04 anos) anos, além da correspondente à violência.

    Então, alternativa correta letra "A".
    Se analisar cada alternativa, mesmo não sabendo a correta, por eliminação dá para se chegar a alternativa correta sem muito esforço vendo que as tipificações não são coerentes nas demais alternativas.
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.