Eliete Rahmlow
15/11/2024 • 19:54
Gabarito: Alternativa B
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.28. A colocação em família substitua far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§1º Sempre que possível, a criança ou adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº12.010, de 2009) Vigência
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.28. A colocação em família substitua far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§1º Sempre que possível, a criança ou adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº12.010, de 2009) Vigência