Gabarito: Alternativa C
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº13.812, de 2019).
§1º A autorização não será exigida quando:
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhando: (Redação dada pela Lei nº13.812, de 2019).
§2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº13.812, de 2019).
§1º A autorização não será exigida quando:
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhando: (Redação dada pela Lei nº13.812, de 2019).
§2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.