
Por Eliete Rahmlow em 15/11/2024 19:47:59
Gabarito: Alternativa D
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.121 A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.;
§2ºA medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.121 A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.;
§2ºA medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.