Técio, militar em exercício, servia à 1ª Companhia Independente de Polícia Mi...

Técio, militar em exercício, servia à 1ª Companhia Independente de Polícia Militar – 1ª CIPM de Goiânia-GO, exercendo com assiduidade suas funções. Todavia, no dia 03.05.2009, após desentender-se c...


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Técio, militar em exercício, servia à 1ª Companhia Independente de Polícia Militar – 1ª CIPM de Goiânia-GO, exercendo com assiduidade suas funções. Todavia, no dia 03.05.2009, após desentender-se com sua companheira, abandonou o lar e tomou rumo ignorado sem tirar licença da unidade em que servia, passando 09 dias ininterruptos sem comparecer àquela instituição militar, voltando em seguida. Nesse caso:
Analisando...
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  • David Henrique
    David Henrique
    22/03/2017 • 07:30
    CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
    Casos assimilados
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