Gabarito: Alternativa D
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994
Art.25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contando o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994
Art.25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contando o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.