A Cia. de Limpeza do Município de Trás os Montes, empresa pública municipa...

A Cia. de Limpeza do Município de Trás os Montes, empresa pública municipal, vendeu um imóvel de sua titularidade situado na rua Dois, da quadra 23, localizado no nº 06.Neste caso, o nov...


A Cia. de Limpeza do Município de Trás os Montes, empresa pública municipal, vendeu um imóvel de sua titularidade situado na rua Dois, da quadra 23, localizado no nº 06.

Neste caso, o novo proprietário

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  • Eliete Rahmlow
    Eliete Rahmlow
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa D
    Art.150 Constituição Brasileira, VI-Entes públicos não podem instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros;
    §2º Extende a imunidade, em relação aos impostos, rendas, ao patrimônio e também aos serviços das autarquias e das fundações de direito público, exclusivamente vinculados Às atividades essenciais desses entes. Não há imunidade nos casos de patrimônio, renda e serviços que não sejam relacionados às atividades essenciais.
    §3º Não há imunidade nos casos de patrimônio, renda e serviços relacionados a exploração da atividade econômica, em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelos usuários. Não há imunidade para o promitente comprador em relação a obrigatoriedade do pagamento de impostos referentes ao bem imóvel.
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