ID: 923009•Direito Administrativo•Agências Reguladoras•VUNESP•OAB•Primeira Fase OABSegundo a Lei n.º 9.472/1997, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL - caracteriza-se por ser ✂️A)órgão independente, auxiliar do Congresso Nacional, na fiscalização dos serviços públicos de telecomunicações.✂️B)autarquia especial que atua como autoridade administrativa independente.✂️C)entidade independente do Poder Executivo e de personalidade jurídica de direito privado.✂️D)órgão integrante do Poder Executivo, que possui subordinação hierárquica ao Ministro das Telecomunicações e ao Presidente da República.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro