ID: 923171• Direito Tributário• Solidariedade e Responsabilidade Tributária• VUNESP• OAB• Primeira Fase OABNos termos previstos pelo Código Tributário Nacional, cabe a responsabilização pessoal de sócios de pessoa jurídica por débitos tributários, uma vez configurada a seguinte situação: ✂️A)inadimplemento sucessivo de tributos vencidos e não recolhidos no prazo legal pela pessoa jurídica.✂️B)insuficiência de bens da pessoa jurídica, quando tal situação patrimonial comprovadamente inviabiliza o pagamento da dívida fiscal.✂️C)identificação de atos de gerência praticados com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos, não bastando o mero inadimplemento do tributo devido.✂️D)identificação de atos de gerência praticados com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos, ainda que o sócio não mais fizesse parte do quadro societário da empresa à época da ocorrência dos fatos geradores do tributo cobrado.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro