Questões Estatuto da Advocacia e da OAB INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS
Juarez da Silva, advogado, professor adjunto de Direito Administrativo em determinad...
Responda: Juarez da Silva, advogado, professor adjunto de Direito Administrativo em determinada Universidade Federal, foi procurado, na qualidade de advogado, por um grupo de funcionários públicos federai...
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Por Eliete Rahmlow em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa B
Lei nº8.906/94
Art.30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicos, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
Lei nº8.906/94
Art.30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicos, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
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