O acadêmico de direito, Caio Mário, regularmente inscrito na Ordem como...

O acadêmico de direito, Caio Mário, regularmente inscrito na Ordem como estagiário, por seus méritos pessoais, veio a ser convidado pela sociedade de advogados onde se ativa, desde o ingresso...


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O acadêmico de direito, Caio Mário, regularmente inscrito na Ordem como estagiário, por seus méritos pessoais, veio a ser convidado pela sociedade de advogados onde se ativa, desde o ingresso na faculdade, a ser seu sócio minoritário. Tal seria possível?

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  • Eliete Rahmlow
    Eliete Rahmlow
    28/02/2025 • 18:40
    Gabarito: Alternativa C
    A constituição de sociedade de advogados é restrita aos advogados que possuam inscrição regular na OAB, não sendo permitida a participação de estagiários em sociedades de advogados. Portanto, um estagiário, mesmo sendo convidado, não poderia se tornar sócio de uma sociedade de advogados.
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