Gabarito: a) A questão trata da fixação de alíquotas do ITR (Imposto Territorial Rural) diferenciadas para imóveis rurais situados no Rio de Janeiro e para os demais Estados do Sudeste.
O princípio constitucional violado é o da uniformidade geográfica da tributação, previsto no artigo 153, inciso III, da Constituição Federal, que determina que o imposto sobre a propriedade territorial rural deve ter alíquotas uniformes em todo o território nacional.
Isso significa que não pode haver diferenciação de alíquotas do ITR em função da localização geográfica do imóvel, pois a Constituição exige que a tributação seja uniforme para todos os imóveis rurais, independentemente do Estado onde estejam situados.
As demais alternativas não se aplicam diretamente ao caso. O princípio da legalidade tributária (artigo 150, inciso I, CF) não é violado, pois a lei federal fixou as alíquotas. A liberdade de tráfego e a não diferenciação tributária entre procedência e destino do produto são princípios relacionados a outros impostos e situações, não ao ITR.
Portanto, a fixação de alíquotas diferenciadas para imóveis rurais em diferentes Estados viola o princípio da uniformidade geográfica da tributação.
O princípio constitucional violado é o da uniformidade geográfica da tributação, previsto no artigo 153, inciso III, da Constituição Federal, que determina que o imposto sobre a propriedade territorial rural deve ter alíquotas uniformes em todo o território nacional.
Isso significa que não pode haver diferenciação de alíquotas do ITR em função da localização geográfica do imóvel, pois a Constituição exige que a tributação seja uniforme para todos os imóveis rurais, independentemente do Estado onde estejam situados.
As demais alternativas não se aplicam diretamente ao caso. O princípio da legalidade tributária (artigo 150, inciso I, CF) não é violado, pois a lei federal fixou as alíquotas. A liberdade de tráfego e a não diferenciação tributária entre procedência e destino do produto são princípios relacionados a outros impostos e situações, não ao ITR.
Portanto, a fixação de alíquotas diferenciadas para imóveis rurais em diferentes Estados viola o princípio da uniformidade geográfica da tributação.