
Por Eliete Rahmlow em 28/02/2025 18:52:49
Gabarito: Alternativa D
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
Art.30. O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem
qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de outdoor ou equivalente.
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
Art.30. O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem
qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de outdoor ou equivalente.