Fernando e Eulália decidiram adotar uma menina. Iniciaram o processo de ad...

Fernando e Eulália decidiram adotar uma menina. Iniciaram o processo de adoção em maio de 2010. Com o estágio de convivência em curso, o casal se divorciou. Diante do fim do casamento dos pr...


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Fernando e Eulália decidiram adotar uma menina. Iniciaram o processo de adoção em maio de 2010. Com o estágio de convivência em curso, o casal se divorciou.
Diante do fim do casamento dos pretendentes à adoção, é correto afirmar que

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  • Eliete Rahmlow
    Eliete Rahmlow
    15/11/2024 • 19:36
    Gabarito: Alternativa C
    Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
    Art.42 Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil (Redação dada pela Lei nº12.010, de 2009), Vigência
    §4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.(Redação dada pela Lei nº12.010, de 2009), Vigência
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