Uma construtora com sede no Município do Rio de Janeiro constrói um edifíc...

Uma construtora com sede no Município do Rio de Janeiro constrói um edifício sob regime de empreitada na cidade de Nova Iguaçu, onde não possui estabelecimento. A competência para a imposição do...


Uma construtora com sede no Município do Rio de Janeiro constrói um edifício sob regime de empreitada na cidade de Nova Iguaçu, onde não possui estabelecimento. A competência para a imposição do Imposto Municipal Sobre Serviços (ISS) caberá à municipalidade

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  • Marcos Paulo
    Marcos Paulo
    31/12/1969 • 21:00
    LETRA B.

    Muito embora, a regra geral diga que o ISS seja cobrado no local do estabelecimento prestador ou, se não houver, no domicílio do prestador consoante a Lei Complementar 116/2003, art. 3º caput, há exceções como na situação descrita pelo enunciado.

    No caso da construção civil, o imposto é devido no local da execução da obra (art. 3º, inciso III da LC 116/2003). Além do mais, a lei define “estabelecimento prestador” como qualquer lugar onde o serviço é prestado, mesmo que temporariamente — não importa se é chamado de sede, filial, agência etc. (art. 4º da LC 116/2003)

    Assim, a letra B é devida porque:
    i. a obra foi feita em Nova Iguaçu,
    ii. a construtora, mesmo sem sede lá, prestou serviço no município
    Logo, Nova Iguaçu tem competência para cobrar o ISS.

    As demais questões estão errada porque a:
    Letra A ignora a exceção da construção civil
    Letra C diz que o imposto seria devido ao Rio de Janeiro, o que está errado
    Letra D fala em “princípio da territorialidade”, mas isso não se aplica aqui — a lei é específica sobre o local da obra.
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