Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão ...

Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão em registro, em não se tratando de empresas de pequeno porte e de microempresas, consoante o Estatuto da Advocacia, deve...


Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão em registro, em não se tratando de empresas de pequeno porte e de microempresas, consoante o Estatuto da Advocacia, devem

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão em registro, devem conter o visto do advogado, conforme previsto no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). Isso significa que o documento precisa ser analisado e assinado por um advogado, garantindo a regularidade jurídica do ato.

    Essa exigência visa assegurar que os atos constitutivos estejam em conformidade com a legislação vigente, prevenindo irregularidades e protegendo os interesses das partes envolvidas. O visto do advogado funciona como uma espécie de certificação da legalidade do documento.

    As alternativas a) e b) não são exigências previstas no Estatuto da Advocacia para o registro de atos constitutivos. A alternativa d), indicar o advogado que representará a sociedade, não é obrigatória para o registro, embora possa ser uma prática comum, mas não é requisito legal para admissão em registro.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com o artigo 1º do Estatuto da Advocacia, que trata da obrigatoriedade do visto do advogado nos atos constitutivos para registro.
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