Questões Estatuto da Advocacia e da OAB
Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão em registr...
Responda: Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão em registro, em não se tratando de empresas de pequeno porte e de microempresas, consoante o Estatuto da Advocacia, deve...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão em registro, devem conter o visto do advogado, conforme previsto no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). Isso significa que o documento precisa ser analisado e assinado por um advogado, garantindo a regularidade jurídica do ato.
Essa exigência visa assegurar que os atos constitutivos estejam em conformidade com a legislação vigente, prevenindo irregularidades e protegendo os interesses das partes envolvidas. O visto do advogado funciona como uma espécie de certificação da legalidade do documento.
As alternativas a) e b) não são exigências previstas no Estatuto da Advocacia para o registro de atos constitutivos. A alternativa d), indicar o advogado que representará a sociedade, não é obrigatória para o registro, embora possa ser uma prática comum, mas não é requisito legal para admissão em registro.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com o artigo 1º do Estatuto da Advocacia, que trata da obrigatoriedade do visto do advogado nos atos constitutivos para registro.
Essa exigência visa assegurar que os atos constitutivos estejam em conformidade com a legislação vigente, prevenindo irregularidades e protegendo os interesses das partes envolvidas. O visto do advogado funciona como uma espécie de certificação da legalidade do documento.
As alternativas a) e b) não são exigências previstas no Estatuto da Advocacia para o registro de atos constitutivos. A alternativa d), indicar o advogado que representará a sociedade, não é obrigatória para o registro, embora possa ser uma prática comum, mas não é requisito legal para admissão em registro.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com o artigo 1º do Estatuto da Advocacia, que trata da obrigatoriedade do visto do advogado nos atos constitutivos para registro.
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