Eliete Rahmlow
15/11/2024 • 19:48
Gabarito: Alternativa C
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.