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1Q923467 | Estatuto da Advocacia e da OAB, Código de Ética, Advogado OAB, OAB, FGV

A advogada Maria Vivian procura apresentar os seus serviços profissionais como de excelente qualidade, utilizando a estratégia aprendida em tempos em que atuava no teatro, quando finalizava a peça pedindo indicação aos amigos, se tivesse aprovado o espetáculo e, caso negativo, indicasse aos inimigos. A par disso, organiza um sistema sofisticado de divulgação de material de propaganda, informando o número de vitórias obtido em várias causas com temas próprios das causas de massa.

Nos termos do Código de Ética da Advocacia, o advogado não pode

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💬 Comentários

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Usuário
Por Raquelly Maria Schaffelen Haese em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

De acordo com o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, especificamente no artigo 47, é vedado ao advogado "ofertar serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, captação de clientela ou sua promoção pessoal com desrespeito à dignidade da profissão". A estratégia de Maria Vivian, ao utilizar um sistema sofisticado de divulgação de material de propaganda, informando o número de vitórias obtido em várias causas, pode ser interpretada como uma forma de promoção pessoal que desrespeita a dignidade da profissão, pois expõe sua clientela e suas vitórias de maneira a atrair mais clientes baseando-se em resultados passados, o que pode ser considerado uma prática de captação de clientela.

As outras opções não são proibidas pelo Código de Ética, desde que realizadas de forma moderada e sem desrespeito à dignidade da profissão:
a) A propaganda moderada é permitida.
c) Apresentar o currículo profissional em público é permitido, desde que feito de forma ética.
d) Distribuir cartões de visita com endereço profissional é uma prática comum e permitida.
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