Raquelly Maria Schaffelen Haese
19/03/2025 • 13:39
Gabarito: b)
De acordo com o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, especificamente no artigo 47, é vedado ao advogado "ofertar serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, captação de clientela ou sua promoção pessoal com desrespeito à dignidade da profissão". A estratégia de Maria Vivian, ao utilizar um sistema sofisticado de divulgação de material de propaganda, informando o número de vitórias obtido em várias causas, pode ser interpretada como uma forma de promoção pessoal que desrespeita a dignidade da profissão, pois expõe sua clientela e suas vitórias de maneira a atrair mais clientes baseando-se em resultados passados, o que pode ser considerado uma prática de captação de clientela.
As outras opções não são proibidas pelo Código de Ética, desde que realizadas de forma moderada e sem desrespeito à dignidade da profissão:
a) A propaganda moderada é permitida.
c) Apresentar o currículo profissional em público é permitido, desde que feito de forma ética.
d) Distribuir cartões de visita com endereço profissional é uma prática comum e permitida.
De acordo com o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, especificamente no artigo 47, é vedado ao advogado "ofertar serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, captação de clientela ou sua promoção pessoal com desrespeito à dignidade da profissão". A estratégia de Maria Vivian, ao utilizar um sistema sofisticado de divulgação de material de propaganda, informando o número de vitórias obtido em várias causas, pode ser interpretada como uma forma de promoção pessoal que desrespeita a dignidade da profissão, pois expõe sua clientela e suas vitórias de maneira a atrair mais clientes baseando-se em resultados passados, o que pode ser considerado uma prática de captação de clientela.
As outras opções não são proibidas pelo Código de Ética, desde que realizadas de forma moderada e sem desrespeito à dignidade da profissão:
a) A propaganda moderada é permitida.
c) Apresentar o currículo profissional em público é permitido, desde que feito de forma ética.
d) Distribuir cartões de visita com endereço profissional é uma prática comum e permitida.