ID: 923555•Direito Tributário•VUNESP•OAB•Primeira Fase OAB•2007A alienação do patrimônio por parte do devedor com débitos perante a fazenda pública não pode ser anulada. À luz do Código Tributário Nacional, a afirmativa acima✂️A)não é verdadeira, pois a fazenda pública pode pleitear a anulação da alienação do patrimônio efetuada a partir da inscrição do débito em dívida ativa, desde que o devedor não tenha outros bens que possam satisfazer o pagamento total do débito.✂️B)não é verdadeira, pois a fazenda pública pode pleitear a anulação da alienação do patrimônio efetuada desde a ocorrência do fato gerador que ensejou o débito.✂️C)é verdadeira, pois a fazenda pública não pode pleitear a anulação da alienação do patrimônio efetuada pelo devedor, em razão da ausência de previsão no Código Tributário Nacional.✂️D)é verdadeira, pois a fazenda pública não pode pleitear a anulação da alienação do patrimônio efetuada pelo devedor, haja vista que a dívida ativa regularmente inscrita não traz a presunção de sua certeza e liquidez.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro