ID: 923571•Direito Administrativo•Sem banca•OAB•Primeira Fase OAB•2007De acordo com a Lei n.º 8.666/93, em sua redação atual, o recebimento provisório do objeto do contrato administrativo, poderá ser dispensado: ✂️A)Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto.✂️B)Nos casos de obras de engenharia até R$ 150.000,00.✂️C)Nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada.✂️D)Nos casos de compras até R$ 150.000,00.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro